Direito de arrependimento

“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento da mercadoria ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de mercadoria e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou domicilio” – Artigo 49 da lei 8078 de 1990. Código de Defesa do Consumidor.

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